O parlamento japonês aprovou nesta sexta-feira (17/06) uma lei que criminaliza a criação e distribuição de vírus de computadores, embora houvesse críticas contra a medida a qual poderia violar o direito constitucional, que garante a privacidade nas comunicações.
De acordo com a agência de notícias local Kyodo, a nova lei pune a criação ou distribuição de um vírus sem causa razoável com até três anos de prisão ou multas de quase R$ 10 mil (500 mil ienes). Além disso, a obtenção ou armazenamento do vírus será penalizado com até dois anos de prisão ou multas de quase R$ 6.000 (300 mil ienes).
Um dos aspectos mais polêmicos da norma é que ela permite copiar ou apreender informações de servidores de internet que estejam conectados a computadores que tenham sido expropriados no curso de uma investigação.
A medida também permite às autoridades solicitar aos provedores de serviços de internet que conservem dados de comunicações, tais como nomes de remetentes e destinatários de e-mails, por um prazo de até 60 dias.
As autoridades japonesas tiveram problemas para investigar ataques cibernéticos contra escritórios do governo, corporações e indivíduos diante da ausência de uma lei nacional especificamente traçada para punir a criação de vírus e outros atos que danifiquem redes informáticas.
Com a aprovação da lei, o governo japonês tem a intenção de assinar definitivamente a Convenção sobre o Cibercrime que, apesar de aprovada pelo Parlamento em 2004, não foi oficialmente ratificada devido à ausência de normas de âmbito local sobre esse assunto.
A Convenção sobre o Cibercrime, assinado em 2004 por 31 países, exige a criminalização do acesso não autorizado a sistemas de informática, do armazenamento de pornografia infantil e da violação de direitos autorais de propriedade intelectual.
De acordo com a agência de notícias local Kyodo, a nova lei pune a criação ou distribuição de um vírus sem causa razoável com até três anos de prisão ou multas de quase R$ 10 mil (500 mil ienes). Além disso, a obtenção ou armazenamento do vírus será penalizado com até dois anos de prisão ou multas de quase R$ 6.000 (300 mil ienes).
Um dos aspectos mais polêmicos da norma é que ela permite copiar ou apreender informações de servidores de internet que estejam conectados a computadores que tenham sido expropriados no curso de uma investigação.
A medida também permite às autoridades solicitar aos provedores de serviços de internet que conservem dados de comunicações, tais como nomes de remetentes e destinatários de e-mails, por um prazo de até 60 dias.
As autoridades japonesas tiveram problemas para investigar ataques cibernéticos contra escritórios do governo, corporações e indivíduos diante da ausência de uma lei nacional especificamente traçada para punir a criação de vírus e outros atos que danifiquem redes informáticas.
Com a aprovação da lei, o governo japonês tem a intenção de assinar definitivamente a Convenção sobre o Cibercrime que, apesar de aprovada pelo Parlamento em 2004, não foi oficialmente ratificada devido à ausência de normas de âmbito local sobre esse assunto.
A Convenção sobre o Cibercrime, assinado em 2004 por 31 países, exige a criminalização do acesso não autorizado a sistemas de informática, do armazenamento de pornografia infantil e da violação de direitos autorais de propriedade intelectual.
Fonte: R7

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