O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, simbolicamente, a Medida Provisória 534/11, que reduz a zero as alíquotas de PIS e Cofins (impostos) incidentes sobre a venda de tablets de fabricação nacional.
A Medida Provisória, que ainda passará por apreciação no Senado Federal, reduzirá a zero as alíquotas de contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre máquinas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto, o que vem a ser uma descrição técnica do tablet.
A restrição em relação à área da tela do tablet, entre 140 e 600 cm², visa evitar que o benefício fiscal abranja telas de celulares e de televisores fabricadas em outras regiões do país, garantindo dessa forma a competitividade das indústrias instaladas no Pólo Industrial de Manaus que fabricam esses produtos e que já recebem incentivos.
Redação REI DO TECH, via AdNews.
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